
BE exige que autarquia da Feira cumpra com a legislação de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada
O decreto de lei Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto, que regula a acessibilidade a espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais, entre outras disposições técnicas determina o seguinte:
2.8.2 - Os lugares de estacionamento reservados devem:
1) Ter uma largura útil não inferior a 2,5 m;
2) Possuir uma faixa de acesso lateral com uma largura útil não inferior a 1 m;
3) Ter um comprimento útil não inferior a 5 m;
4) Estar localizados ao longo do percurso acessível mais curto até à entrada/saída do espaço de estacionamento ou do equipamento que servem;
5) Se existir mais de um local de entrada/saída no espaço de estacionamento, estar dispersos e localizados perto dos referidos locais;
6) Ter os seus limites demarcados por linhas pintadas no piso em cor contrastante com a da restante superfície;
7) Ser reservados por um sinal horizontal com o símbolo internacional de acessibilidade, pintado no piso em cor contrastante com a da restante superfície e com uma dimensão não inferior a 1 m de lado, e por um sinal vertical com o símbolo de acessibilidade, visível mesmo quando o veículo se encontra estacionado.
No entanto, constatamos que uma parte significativa da legislação prevista neste decreto de lei, e em particular na norma 2.8.2, não está a ser cumprida no nosso concelho, o que penaliza fortemente as pessoas com mobilidade condicionada. Tudo isto demonstra que por parte da autarquia existe uma insensibilidade inaceitável nos tempos que vivemos.
As entidades públicas (neste caso a Câmara Municipal) devem ser um exemplo para os seus cidadãos no cumprimento escrupuloso da legislação.
Constata-se que, em vários locais destinados ao estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada, existe falta a sinalética vertical e, por vezes, quando existe um sinal vertical não está de acordo com o regulamento de sinalização, sendo ilegal, enquanto outras vezes não são cumpridas as medidas previstas por este decreto.
Para o Bloco de Esquerda, uma autarquia não pode ser reiteradamente tão desleixada. Há por parte da autarquia uma reiterada violação da lei não só no que concerne à via publica como em relação aos estabelecimentos que licencia, como por exemplo: sinalização do pingo doce e do continente. A reiterada violação da legislação nesta matéria traduz um menosprezo continuo para com as pessoas com mobilidade condicionada, tratando-as como feirenses de segunda.